Os organizadores dos
eventos temporários devem ficar atentos às novas regras e prazo para entrega de
documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(CBMRN).
O novo Código de
Segurança contra Incêndio e Pânico do RN e a nota técnica 01/2017 trazem as
instruções técnicas atualizadas sobre segurança contra incêndio e evacuação de
pessoas.
De acordo com a nova
legislação, toda a documentação relacionada à realização de eventos
temporários, como é o caso de réveillon e carnaval, deve ser apresentada ao
Corpo de Bombeiros pelo menos 10 dias antes da realização do evento. Após
a entrega da documentação, é iniciada a análise dos projetos e em seguida a
vistoria.
É considerado Evento
Temporário, o evento destinado a reunião de público, com prazo máximo de
permanência de seis meses, renovável por igual período, em que haja a
utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado
para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas,
camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows
pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações
elétricas de baixa tensão, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário