Os deputados federais,
estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas
eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira
(6).
O período que permite
a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia
vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
De acordo com a Lei
dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de
legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de
novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda
sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.
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