O Juiz Federal Arnaldo
Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio
Grande do Norte, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e
Transporte realize, de imediato, a recuperação da rodovia BR 427, no trecho entre
os municípios de Caicó e Currais Novos, compreendendo 120 quilômetros de
estradas na região do Seridó.
O magistrado definiu
que o procedimento administrativo para a recuperação da rodovia deve ser
iniciado em 15 dias, sendo feito em caráter emergencial.
O descumprimento da
decisão acarretará multa diária de R$ 5.000,00.
A ação civil pública
com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O magistrado destacou
ainda que se os buracos persistirem na rodovia o prejuízo ao erário será ainda
maior.
Agora RN
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