O cidadão que estiver
pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao
pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, é
necessário acessar a página do órgão na internet e clicar na aba “Eleitor” e,
em seguida, no link “Débitos do eleitor”.
Disponível desde o
início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da
União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas
ou aos trabalhos eleitorais.
Antes de emitir os
boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada
pessoa.
Ao efetuar o pagamento
da guia, o eleitor terá que se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a
situação. Antes do sistema, era necessário ir ao cartório também para impressão
da GRU.
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