A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau emitiu recomendação para
que o prefeito do município, Túlio Bezerra Lemos, se abstenha de efetuar
despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de
Carnaval de 2017.
Recomendação com igual teor também foi dirigida ao prefeito de Guamaré,
Hélio Willamy Miranda da Fonseca. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considera
incompatível a aplicação de recursos públicos numa festa quando os municípios
atravessam um estado de emergência, o que se configura como violação aos
princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Tanto Macau quanto Guamaré integram a lista de municípios abarcados pelo
Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016 do Governo do Estado e válido
até março deste ano. Além disso, em Macau ainda há o agravante de o prefeito ainda não ter
honrado o pagamento do funcionalismo público, ativo e inativo, referentes a
dezembro de 2016 e a janeiro de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário