O Ministério da Previdência Social quer
vedar o pagamento de pensão por morte para assassino de segurado.
Com esse objetivo, apresentou à deputada
Jô Moraes (PCdoB-MG) – relatora do projeto do deputado Manato (PDT-ES), que
altera a Lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social –
proposta de emenda que exclui como beneficiário de pensão por morte o
dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso
contra o segurado.
Neste final de semana a revista Veja
publicou na coluna Radar, assinada por Lauro Jardim, nota sobre essa tentativa
de correção da legislação.
O colunista escreveu que “Garibaldi
Alves quer pôr fim a uma aberração da previdência brasileira: assassinos de cônjuges
ou parentes recebem pensão do INSS até serem condenados em última instância”.
Hoje em dia, para a concessão de uma pensão pela morte do cônjuge, a Lei exige apenas a apresentação da certidão de óbito e da certidão de casamento.
A pensão é concedida sem que haja nenhum
outro tipo de juízo ou exigência legal. Essa situação permite, em um primeiro
momento, que uma pessoa que tenha atentado contra a vida do cônjuge, pais ou
filhos – sendo autor, coautor ou participante do homicídio – receba pensão.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho, elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº 4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento, nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma confissão.
O pagamento da pensão permaneceria suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os atrasados são pagos retroativamente.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho, elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº 4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento, nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma confissão.
O pagamento da pensão permaneceria suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os atrasados são pagos retroativamente.
“Caso se confirme a condenação, o
benefício deixa de ser suspenso e se torna cancelado de forma definitiva”,
explicou o ministro da Previdência Social.
Tribuna do Norte
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